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Termo de Locação do Pacote Aluguel Anual
LOCADORA e LOCATÁRIO deSnominados em conjunto simplesmente “PARTES” ou isoladamente “PARTE”
RESOLVEM as PARTES de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Termo de Locação (“Termo”), que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
SEÇÃO 1 - OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é a locação da bicicleta elétrica adiante identificada (“BIKE”), pela LOCADORA em favor do LOCATÁRIO (“Locação”):
1.2. Condições Precedentes para a Locação de 12 (doze) meses. São condições precedentes para a celebração deste Termo:
(a) Apresentação do documento de identificação original do LOCATÁRIO, contendo foto e número do CPF;
(b) O pedido de locação estará sujeito à uma análise e aprovação de crédito. A conclusão da análise deve ser realizada até o dia 19 de dezembro de 2020. Caso a aprovação seja negada, a LOCADORA tem até 10 dias úteis para realizar o reembolso do pedido;
(c) Apresentação de comprovante de residência em nome do LOCATÁRIO e emitido nos últimos 3 meses fisicamente à equipe da VELA no momento da entrega;
(d) Apresentação de cartão de crédito de titularidade do LOCATÁRIO, não sendo admitido cartão pré-pago ou virtual;
(e) Aprovação pela LOCADORA, das informações cadastrais e análise de crédito do LOCATÁRIO;
(f) Estar o LOCATÁRIO em bom estado de saúde, podendo pedalar sem problemas impeditivos;
(g) Declaração do LOCATÁRIO de ser maior de 18 anos, apto para contrair obrigações civis em nome próprio.
1.3. Entrega da Bike. A LOCADORA se obriga a entregar a BIKE ao LOCATÁRIO, no seu domicílio pessoal ou endereço de preferência com frete grátis para São Paulo (SP) e Curitiba (PR) e frete no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) para outros locais do Brasil.
1.4. Devolução da Bike. O LOCATÁRIO será responsável pela devolução da BIKE à LOCADORA, caso opte pela devolução da BIKE após o período de 12 (doze) meses. Para São Paulo (SP) e Curitiba (PR), a BIKE deverá ser devolvida no endereço indicado pela LOCADORA, para outras cidades do Brasil, o frete de devolução será de responsabilidade do LOCATÁRIO e terá do custo de R$180,00 (cento e oitenta reais) que deverá ser pago pelo LOCATÁRIO à LOCADORA.
SEÇÃO 2 - ALUGUEL E ENCARGOS
2.1. O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) ao mês (“Aluguel”) cobrados no cartão de crédito no ato da reserva deste pacote.
2.2. O Aluguel será pago de maneira antecipada, em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), por meio de débito direto no cartão de crédito de titularidade do LOCATÁRIO, cadastrado previamente pela LOCADORA, e é devido no momento da reserva de locação do pacote anual da BIKE à LOCADORA.
2.3. O LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a cobrar os custos do LOCATÁRIO referentes ao aluguel automaticamente do Cartão de Crédito, todos os valores devidos de acordo com o previsto neste Termo, inclusive despesas decorrentes de danos, avarias e acidentes originadas da locação da BIKE (“Despesas Extraordinárias”), quando aplicáveis.
2.3.1. A autorização prevista na Cláusula 2.3 supra é irrevogável e irretratável e vigorará pelo prazo de vigência do presente Termo.
2.4. O Aluguel e as Despesas Extraordinárias não pagos na data de vencimento, implicará na cobrança do valor devido atualizado pelo IGP-M e acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês ou fração pro rata, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento e multa moratória de 2% (dois por cento) do valor total do débito.
SEÇÃO 3 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. São obrigações da LOCADORA, no âmbito deste Termo:
(a) Disponibilizar uma nova BIKE ao LOCATÁRIO, durante todo o prazo de vigência deste Termo, de forma ininterrupta;
(b) Oferecer assistência técnica à BIKE, no endereço indicado pela LOCADORA em São Paulo (SP) ou Curitiba (PR), sem qualquer custo adicional para o LOCATÁRIO, desde que não haja constatação de mau uso pelo LOCATÁRIO;
3.2. São obrigações do LOCATÁRIO, no âmbito deste Termo:
(a) Fazer bom uso da BIKE, a qual somente poderá ser utilizada pelo LOCATÁRIO, sendo vedado o empréstimo por ele a qualquer pessoa;
(b) Disponibilizar a BIKE para retirada, no endereço acordado por ambas as partes ao final do período de uso e do serviço prestado;
(c) Responsabilizar-se por todos os riscos que envolvem o ciclismo urbano, responsabilizando-se direta e integralmente por todos os danos que der causa durante a utilização da BIKE, sejam danos causados à sua própria integridade física ou de terceiros e até mesmo danos causados a objetos, independentemente da esfera de apuração da responsabilidade;
(d) Utilizar a BIKE respeitando todas as leis de trânsito, sendo vedada sua utilização para fins ilícitos, arcando com o pagamento de todas as eventuais multas e penalidades decorrentes de infrações às leis e regulamentos de trânsito, durante o período em que estiver de posse da BIKE;
(e) Providenciar Boletim de Ocorrência Policial, em casos de acidentes, incêndio, furto ou roubo da BIKE, encaminhando-o imediatamente à LOCADORA;
(f) Utilizar de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando a BIKE, nem transferindo sua posse a terceiros, obrigando-se a guardá-la, especialmente durante a noite, em locais que lhe assegurem adequada proteção inclusive e possíveis acontecimentos de variações naturais e ou climáticas, sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta;
(g) Utilizar a BIKE para locomoção pessoal, não podendo o usuário utilizá-la para fins comerciais, entregas, competições ou fins esportivos (off-road). Se for constatado o uso indevido, será aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de uso;
(h) Atentar para eventuais indícios de falhas na BIKE, como barulhos e comportamentos anormais, e comunicar imediatamente à LOCADORA para realização de manutenção preventiva, evitando riscos.
SEÇÃO 4 - ROUBO E FURTO
4.1. Está inclusa na Locação a proteção contra roubo, furto e furto qualificado da BIKE, sendo obrigatório, para tanto, a apresentação pelo LOCATÁRIO, do correspondente Boletim de Ocorrência.
4.2. Na hipótese de roubo da BIKE, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais), a título de coparticipação. Já nas hipóteses de furto e furto qualificado, o valor da coparticipação a ser paga pelo LOCATÁRIO à LOCADORA é de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais).
4.3. O pagamento da coparticipação pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, em qualquer dos casos, deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do evento.
SEÇÃO 5 - MANUTENÇÃO
5.1. A manutenção da BIKE está inclusa na Locação e não será cobrada do LOCATÁRIO desde que seja realizada diretamente pela LOCADORA em São Paulo (SP) ou Curitiba (PR).
5.2. No caso de serviços necessários fora das cidades onde temos oficina Vela ou fora da garantia da BIKE, é de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do transporte, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) por trecho.
5.3. Hipóteses de exclusão da cobertura da manutenção prevista na Cláusula 5.1:
(a) Adulteração das características originais da BIKE pelo LOCATÁRIO;
(b) Alteração e/ou substituição de peças e/ou componentes por outros seminovos ou não originais;
(c) Instalação e/ou uso de quaisquer peças e acessórios que impactem a estrutura, segurança e desempenho da BIKE;
(d) Manutenção imprópria ou indevida;
(e) Danos por água em excesso ou ainda por influência de agente químico ou animal;
(f) Guardar a BIKE em lugar inapropriado, incluindo, mantê-la por longos períodos de tempo em exposição às ações do tempo, como sol e chuva;
(g) Limpeza inadequada, com a utilização de produtos químicos solventes ou abrasivos, esponjas de aço ou qualquer outra substância inadequada;
(h) Utilização inadequada e/ou mal uso aos fins para qual a BIKE foi projetada, por imprudência como sobrecarga, queda, pancada e trepidação, dentre outros fatores/causas;
(i) Quando a BIKE for utilizada para práticas desportivas como: speed, mountain bike, etc;
(j) Acidentes e atropelamentos, ainda que o usuário da bicicleta não tenha dado causa ao acidente e/ou tenha sido vítima;
(k) Caso a BIKE seja vandalizada pelo LOCATÁRIO;
(l) Caso a manutenção seja realizada em outros locais que não sejam as sedes de São Paulo (SP) ou Curitiba (PR) da LOCADORA.
5.4. A exclusão da cobertura de manutenção prevista na Cláusula 5.1 supra dar-se-á mediante elaboração de laudo técnico contratado pela LOCADORA, o qual contemplará: fotos, breve descritivo/histórico e avaliação e conclusão.
5.5. Verificada qualquer uma das hipóteses de exclusão da cobertura de manutenção, ficará o LOCATÁRIO obrigado a pagar à LOCADORA, o custo de todos os componentes da BIKE objeto de troca, bem como o serviço realizado.
SEÇÃO 6 - VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo entra em vigor na data da entrega da BIKE pela LOCADORA em favor do LOCATÁRIO, nos termos previstos na Cláusula 1.3 e permanecerá em vigor por 12 meses.
SEÇAO 7 - INADIMPLEMENTO, PENALIDADES E RESCISÕES
7.1. O inadimplemento do LOCATÁRIO quanto a quaisquer obrigações instituídas por força deste Termo, ficará caracterizado mediante prévia notificação escrita, em que a LOCADORA oferecerá ao LOCATÁRIO, prazo razoável para o cumprimento da obrigação em falta, prazo esse que não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis.
7.2. Decorrido o prazo da notificação sem que a obrigação em falta seja cumprida pelo LOCATÁRIO, à LOCADORA será lícito considerar rescindido este Termo de pleno direito, com a apuração das perdas e danos que o inadimplemento do LOCATÁRIO lhe acarretou, o que incluirá pagamento de multa penal no valor da soma dos aluguéis dos meses vencidos, sem prejuízo de eventuais outras indenizações já previstas neste Termo.
7.3. A rescisão do presente Termo não prejudicará o direito da LOCADORA ressarcir-se dos danos e prejuízos que haja sofrido, tampouco de executar as demais penalidades e consequências previstas neste Termo, sejam de caráter genérico ou específico, bem como da legislação vigente, inclusive na forma prevista na Cláusula 2.3 supra.
7.4. O presente Termo será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos e sem prejuízo das penalidades e/ou consequências genéricas ou específicas, previstas no presente instrumento e na legislação vigente, quando aplicável, na hipótese de reincidência de irregularidade sanada, nos termos da Cláusula 7.1, após competente notificação.
7.5. A rescisão do presente Termo pelo LOCATÁRIO antes da finalização do prazo de 12 meses, implicará na multa de 30% (trinta por cento) do valor remanescente, que deverá ser paga à LOCADORA.
7.6. É de responsabilidade do LOCATÁRIO a devolução da BIKE à LOCADORA após o período de 12 (doze) meses. Bem como todos os custos necessários, quando aplicáveis, para o envio da BIKE ao endereço indicado pela LOCADORA, como fretes ou transportadora, com o custo de R$180,00 (cento e oitenta reais) por trecho para cidades de todo o país com exceção de São Paulo (SP) e Curitiba (PR).
SEÇÃO 8 - PRIVACIDADE
8.1. A LOCADORA poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações físicas, bem como em seus portais na internet. Por meio deste Termo, o LOCATÁRIO manifesta consentimento livre, expresso e informado para que a LOCADORA e/ou empresas parceiras tratem dados pessoais, incluindo logs, registros de geolocalização, os quais serão tratados de forma anônima e mantidos sob os padrões da Lei Geral da Proteção de Dados.
8.2. O LOCATÁRIO concorda e autoriza a divulgação de suas impressões e fotos em nossas Redes Sociais.
SEÇÃO 9 - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Ao aceitar este Termo, o LOCATÁRIO confirma que leu e está de acordo com todos os termos e condições nele previstos, os quais poderão ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo da LOCADORA e estarão sempre disponíveis nas unidades e no website www.velabikes.com.br.
9.2. A adesão ao presente Termo poderá ocorrer de forma eletrônica, através de totens, website ou outros dispositivos eletrônicos disponibilizados pela LOCADORA em suas unidades e/ou suas parceiras.
9.3. O LOCATÁRIO manifesta sua ciência e concordância de que a LOCADORA, no processo de adesão, efetuará coleta e armazenamento de seus dados e informações pessoais, bem como de registros de suas ações, necessários para a comprovação de validade desta contratação.
SEÇÃO 10 - FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E, por assim estarem de acordo, as partes aceitam o presente Termo.
Revisado e atualizado em 22 de março de 2021.